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O que são as cesantías na Colômbia? Guia completo para colaboradores e RH

O que são as cesantías na Colômbia, como são calculadas, quando os juros e o depósito são pagos e para que servem. Um guia claro para colaboradores e equipes de RH.

Equipe Maslow·
Uma colaboradora na Colômbia revisa o saldo de suas cesantías em um app de poupança em casa

As cesantías (poupança rescisória) são um dos benefícios sociais obrigatórios mais importantes do sistema trabalhista colombiano e, mesmo assim, ainda geram dúvidas no início de cada ano: quanto corresponde, em que data é pago, o que acontece com os juros e para que o dinheiro pode ser usado. Essa confusão não é pequena. Para o colaborador, as cesantías são um respaldo econômico real diante do desemprego e uma via legítima para financiar moradia ou educação. Para a área de Recursos Humanos, são uma obrigação legal com prazos rígidos e penalidades concretas em caso de descumprimento. Este guia explica, com base no Código Substantivo do Trabalho colombiano (Código Sustantivo del Trabajo), o que são as cesantías, quem tem direito a elas, como são calculadas, quando são pagas e como são sacadas, para que tanto o trabalhador quanto a empresa entendam exatamente o que está em jogo.

O que são as cesantías?

As cesantías são um benefício social obrigatório na Colômbia equivalente a um mês de salário por cada ano trabalhado, que funciona como uma poupança forçada em favor do trabalhador. Sua finalidade principal é servir de respaldo econômico quando a pessoa fica desempregada, mas a lei também permite usá-las para moradia e educação. Diferentemente do salário, que é recebido mês a mês, as cesantías se acumulam ao longo do ano e são depositadas em um fundo administrado por uma entidade especializada, de modo que o dinheiro fica protegido até que se cumpra alguma das causas de saque.

Esse benefício é regulado pelo Código Substantivo do Trabalho e é independente de outras obrigações do empregador, como o bônus de serviços (prima de servicios), as férias ou o auxílio de vestuário (dotación). Em outras palavras, as cesantías não substituem o salário nem nenhum outro benefício: somam-se a eles. O regime vigente hoje vem da Lei 50 de 1990, que mudou a forma como são liquidadas e administradas em relação ao esquema anterior, um ponto que retomamos mais adiante.

Quem tem direito às cesantías?

Têm direito às cesantías todos os trabalhadores vinculados por meio de um contrato de trabalho, seja por prazo determinado ou indeterminado. Não importa o tamanho da empresa nem o setor: se existe uma relação de trabalho com subordinação, salário e prestação pessoal do serviço, existe a obrigação de reconhecer as cesantías. Isso inclui quem trabalha por dias, por horas ou meio período, caso em que o benefício é reconhecido de forma proporcional ao tempo e ao salário.

A exceção mais relevante é o salário integral. Os colaboradores que pactuaram esse tipo de remuneração —que na Colômbia se aplica a partir de dez salários mínimos mensais mais um fator de benefícios— não recebem cesantías em separado, porque esse pagamento já está incluído dentro do salário integral. As cesantías também não se aplicam às relações que não são de trabalho em sentido estrito, como os contratos de prestação de serviços civis ou comerciais, em que não há subordinação. Se um contrato é chamado de "serviços" mas na prática funciona como uma relação de trabalho, o trabalhador pode reclamar os benefícios que lhe correspondem, incluídas as cesantías.

Como são calculadas as cesantías?

As cesantías equivalem a um mês de salário por cada ano de trabalho e são liquidadas de forma proporcional quando o período é menor que um ano. A fórmula básica é: (salário mensal multiplicado pelos dias trabalhados) dividido por 360. Por exemplo, se um colaborador trabalhou o ano completo, o resultado será equivalente a um salário mensal; se trabalhou apenas parte do ano, receberá a fração correspondente. Para o cálculo toma-se como base o salário mensal, e inclui o auxílio de transporte quando o trabalhador tem direito a ele, junto com outros pagamentos que a lei considera parte do salário.

Além das cesantías, o empregador deve pagar juros sobre as cesantías equivalentes a 12% ao ano sobre o saldo acumulado, calculados também de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano. Esses juros não são depositados no fundo: são pagos diretamente ao trabalhador. Convém ter em mente um detalhe importante: o valor exato em pesos depende do salário de cada pessoa e do salário mínimo mensal legal vigente (SMMLV) do ano correspondente, que muda todo janeiro. Por isso, em vez de fixar cifras que ficam desatualizadas, o recomendável é aplicar a fórmula sobre o salário real do colaborador e verificar o SMMLV vigente do ano em curso.

Quando são pagas as cesantías e os juros?

O calendário das cesantías tem duas datas-chave que convém memorizar. Os juros sobre as cesantías são pagos diretamente ao trabalhador até no máximo o dia 31 de janeiro de cada ano, correspondentes às cesantías geradas durante o ano imediatamente anterior. O depósito das cesantías no fundo escolhido pelo trabalhador deve ser feito até no máximo o dia 14 de fevereiro de cada ano. Ou seja, primeiro o colaborador recebe os juros em sua conta e, poucas semanas depois, o capital das cesantías fica depositado no fundo de cesantías.

É o trabalhador quem escolhe a administradora do fundo de cesantías onde o dinheiro será depositado, e o empregador deve respeitar essa escolha. Se a pessoa não indicou um fundo, o depósito é feito no fundo que a norma determinar. Essas datas aplicam-se enquanto a relação de trabalho está vigente. Quando o contrato termina, a lógica muda: as cesantías acumuladas durante o período em curso e não depositadas são liquidadas e pagas diretamente ao trabalhador junto com o restante da rescisão final.

Para que servem e como são sacadas as cesantías?

As cesantías cumprem três funções reconhecidas pela lei, e cada uma tem sua própria forma de saque. A primeira é servir de respaldo diante do desemprego: quando o contrato termina, o trabalhador pode sacar a totalidade de suas cesantías acumuladas para cobrir suas necessidades enquanto consegue um novo emprego. A segunda é a moradia: a pessoa pode sacar parcialmente suas cesantías, mesmo estando empregada, para comprar moradia, construir, melhorar a que já tem ou pagar a hipoteca. A terceira é a educação: também é possível um saque parcial para financiar estudos próprios, do cônjuge ou companheiro permanente, ou dos filhos, em instituições de educação reconhecidas pelo Estado.

Para o saque por moradia ou educação, o trâmite é feito perante o fundo de cesantías apresentando os comprovantes que demonstrem o destino do dinheiro, como uma promessa de compra e venda ou a matrícula da instituição educativa. Para o saque total por término do contrato, o fundo libera os recursos assim que recebe a comunicação correspondente do empregador. Esse desenho não é casual: as cesantías são pensadas como uma poupança com propósito, por isso a lei restringe os saques a essas causas e não permite dispor do dinheiro livremente como se fosse uma conta corrente.

O que acontece se o empregador não cumprir?

Descumprir as cesantías tem consequências econômicas concretas para a empresa. Se o empregador não depositar as cesantías no fundo antes de 14 de fevereiro, a lei prevê uma sanção moratória: deve pagar ao trabalhador um dia de salário por cada dia de atraso no depósito. Essa sanção pode acumular-se e tornar-se significativa, por isso o cumprimento da data não é um assunto menor para a área de folha de pagamento nem para a direção financeira. De forma semelhante, o não pagamento oportuno dos juros sobre as cesantías pode gerar a obrigação de pagá-los em dobro.

Para o trabalhador, isso significa que existem mecanismos para reclamar. Se detectar que seu empregador não depositou as cesantías ou não pagou os juros nas datas estabelecidas, pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou à jurisdição trabalhista para exigir o cumprimento e a sanção correspondente. Por isso é uma boa prática que cada colaborador revise anualmente seu extrato no fundo de cesantías e conserve seus comprovantes de pagamento: são a prova de que a empresa cumpriu a obrigação.

Além da obrigação legal: o bem-estar financeiro do colaborador

As cesantías, o bônus de serviços, o auxílio de transporte e o auxílio de vestuário (dotación) formam o piso legal que toda empresa colombiana deve cumprir. Cumprir bem esse piso —nas datas corretas, com os cálculos exatos— é o mínimo, e também um sinal de respeito pela equipe. Mas a realidade é que, sozinhos, os benefícios legais não resolvem todas as tensões financeiras que um colaborador vive ao longo do ano: o aperto de janeiro, os gastos escolares, os imprevistos de saúde ou o simples poder de compra corroído pela inflação.

É aí que o bem-estar financeiro deixa de ser um trâmite de folha de pagamento e se torna parte da proposta de valor da empresa. As organizações que se diferenciam não são as que cumprem a lei —isso é dado como certo— mas as que complementam essas obrigações com benefícios que melhoram o dia a dia do colaborador. Plataformas como a Maslow permitem às empresas somar benefícios flexíveis, descontos e reconhecimentos sobre a base legal, de modo que cada pessoa destine esse valor adicional ao que mais precisa em sua etapa de vida. Não se trata de substituir as cesantías, mas de construir, sobre elas, uma experiência de bem-estar que a equipe perceba e valorize durante todo o ano, não apenas em fevereiro.

Perguntas frequentes sobre as cesantías

O que são as cesantías?

As cesantías são um benefício social obrigatório na Colômbia equivalente a um mês de salário por cada ano trabalhado. Funcionam como uma poupança forçada em favor do trabalhador, pensada para servir de respaldo econômico diante do desemprego e, além disso, para financiar moradia ou educação.

Como são calculadas as cesantías?

São calculadas com a fórmula (salário mensal multiplicado por dias trabalhados) dividido por 360, o que equivale a um mês de salário por ano completo e à fração proporcional se o período for menor. O cálculo inclui o auxílio de transporte quando o trabalhador tem direito a ele.

Quando são pagas as cesantías e os juros?

Os juros sobre as cesantías (12% ao ano) são pagos diretamente ao trabalhador até no máximo 31 de janeiro. O depósito das cesantías no fundo escolhido pelo trabalhador deve ser feito até no máximo 14 de fevereiro, pelas cesantías geradas no ano anterior.

Para que posso usar as cesantías?

As cesantías servem para três fins: como respaldo quando o contrato termina e a pessoa fica desempregada, para moradia (compra, construção, melhoria ou pagamento de hipoteca) e para educação própria, do cônjuge ou dos filhos em instituições reconhecidas.

Como saco minhas cesantías?

Para saque por moradia ou educação, o trâmite é feito perante o fundo de cesantías apresentando os comprovantes que demonstrem o destino do dinheiro. Para o saque total por término do contrato, o fundo libera os recursos ao receber a comunicação do empregador.

O que acontece se o empregador não depositar as cesantías?

Se o empregador não depositar as cesantías antes de 14 de fevereiro, a lei prevê uma sanção moratória de um dia de salário por cada dia de atraso. O trabalhador pode reclamar perante o Ministério do Trabalho ou a jurisdição trabalhista.

Quem tem direito às cesantías?

Têm direito todos os trabalhadores com contrato por prazo determinado ou indeterminado, incluídos quem trabalha por dias, horas ou meio período (de forma proporcional). Não se aplicam a quem pactuou salário integral, porque esse pagamento já as inclui.

Qual é a diferença entre o regime atual e o retroativo?

O regime atual, anualizado e com depósito em fundos, vem da Lei 50 de 1990. Os trabalhadores vinculados antes de 1991 que não mudaram de regime podem estar no esquema retroativo, no qual as cesantías são liquidadas sobre o último salário ao terminar o contrato.

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Este guia tem caráter informativo e não substitui a assessoria jurídica ou contábil profissional. Os valores dependem do salário de cada pessoa e do salário mínimo mensal legal vigente (SMMLV) do ano em curso, que muda todo janeiro: verifique o valor atualizado. Diante de qualquer caso específico, consulte sua área jurídica, contábil ou o Ministério do Trabalho.

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